17/01/2022 8h14

Fiea comemora decisão judicial que impede Petrobras de reajustar preço de gás em Alagoas

Medida impede de reajuste do preço do gás durante o período de 1º de janeiro de 2022 até a data do fechamento do contrato de venda para a empresa Origem

Presidente da Fiea, José Carlos Lyra, destacou a decisão judicial que favorece a indústria alagoana

 

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (Fiea), José Carlos Lyra de Andrade, destacou a importância socioeconômica da decisão da Justiça alagoana, proibindo a Petrobras de reajustar o preço do gás natural distribuído para Alagoas.  Em decisão liminar, o juiz de Direito Pedro Jorge Melro Cansanção deferiu o pedido da Gás de Alagoas S.A (Algás), proibindo a estatal de aumentar o preço até a conclusão do contrato de venda do Polo Alagoas à empresa Origem Energia.

Pela decisão da Justiça alagoana, não poderá haver reajuste do preço do gás durante o período de 1º de janeiro de 2022 até a data do fechamento do contrato de venda para a empresa Origem. O Polo da Petrobras em Alagoas foi vendido à empresa em meados do ano passado e, após a celebração, seguem as medidas de formalização desse contrato de compra e venda e as etapas subsequentes do negócio.

Em novembro último, porém, a Petrobras propôs reajuste de 100% no preço do gás canalizado para as distribuidoras, percentual reduzido para 50% depois que a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) recorreu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando a estatal brasileira de práticas que ferem a concorrência.

“É um reajuste absurdo, que trará consequências negativas para a indústria e para os consumidores de modo geral, principalmente, residenciais”, reagiu o empresário José Carlos Lyra, posicionando-se em favor da Algás.

Segundo ele, merece destaque e aplausos a decisão judicial garantindo que a Petrobras mantenha o fornecimento aos usuários de gás canalizado em Alagoas, nas mesmas condições de preço e faturamento previstas no contrato de compra e venda fechado com a empresa Origem Energia.

O juiz Pedro Cansanção proibiu a Petrobras a de promover qualquer tipo de medida extrajudicial de cobrança indireta de valores superiores pelo fornecimento de gás natural, no período determinado. Ou seja, a empresa Origem não poderá ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, protesto de dívidas, compensações, retenções de crédito etc. Ficou determinado ainda que, até a formalização do contrato de privatização do Polo Alagoas, a Petrobras terá que respeitar as mesmas condições operacionais de fornecimento de gás previstas no contrato vigente.

“Nossa manifestação vem em defesa dos interesses da população e do setor produtivo alagoano. Não é possível aceitar reajustes ou qualquer outra medida que esteja fora do contrato firmado entre a Petrobras e a empresa Origem Energia”, declarou o presidente da Fiea, ao se manifestar sobre a determinação da Justiça de Alagoas na ação movida pela Algás.

Na decisão, o juiz cita a condições de programação e fornecimento, medição e qualidade do gás, “de modo a garantir a operacionalidade e a qualidade do fornecimento”. Ressaltando a atenção que a Petrobras deve ter em relação à boa-fé processual, Pedro Cansanção determinou que a empresa “promova todas as medidas necessárias a garantir a produção de gás natural no Polo Alagoas em volume suficiente a atender as necessidades do mercado alagoano, no período estabelecido”.

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