10/12/2013 15h06

Prefeitura sanciona lei que cria o Projeto ‘Adote uma área Pública’

O projeto visa a estimular a iniciativa privada também pode cuidar da cidade colaborando, assim, com o poder público municipal

Praça Gonçalves Lêdo, no bairro do Farol

Agora, a iniciativa privada também pode cuidar da cidade colaborando, assim, com o poder público municipal. Foi sancionada a Lei nº 6.286, em 09 de novembro de 2013, que institui a criação do projeto “Adote uma Área Pública”.  A finalidade do programa instituído nesta Lei é de executar, às expensas da iniciativa privada, melhorias urbanísticas, paisagísticas e a manutenção de áreas públicas no Município de Maceió.

A gestão do projeto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Sempla), através da sua Diretoria de Planejamento Urbano, em articulação com o setor de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma).

Sancionada a Lei, o próximo passo é sensibilizar o empresariado. A arquiteta e urbanista Rosa Elena Tenório, que integra a Diretoria do Plano Diretor da Sempla, foi uma das técnicas que participaram da elaboração da Lei. Ela explicou que todo um estudo prévio foi feito e a Prefeitura visitou diversas cidades onde a lei já foi implantada, observando exemplos e experiências bem sucedidas.

“A expectativa é que isso venha ajudar a manter e conservar nossas áreas públicas. É bom para todo mundo: a Prefeitura terá as empresas como parceiras em um trabalho que não é fácil; As empresas terão mais um espaço para publicidade e a população da cidade  terá áreas públicas de qualidade. Quem ganha é a coletividade”, salientou Rosa Elena.

O ônus de confecção e manutenção das placas caberá integralmente ao adotante, observados os critérios estabelecidos pela legislação, na forma que vier a ser disposta em regulamento. Apesar da adoção, a área permanecerá sob fiscalização do Poder Público Municipal e a adoção não gera, no local, qualquer direito à exploração comercial para o adotante.

O texto da Lei, no artigo 5º diz que: “Os interessados em participar do Projeto “Adote uma Área Pública” deverão apresentar sua proposta à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Sempla), que será apreciado pela Diretoria de Planejamento Urbano em articulação com o setor de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma), sem prejuízo da atuação de outros órgãos ou entidades da Administração Municipal com eventual interesse direto na execução da medida”.

O texto prevê ainda que fica instituído o título de entidade ou empresa “Amiga da Maceió”, que deve ser concedido pelo próprio Prefeito às empresas que se destacarem na implantação de melhorias e manutenção das áreas adotadas. Mais detalhes, critérios e especificações do projeto estão disponíveis na edição do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Maceió desta terça-feira (10) – clique aqui para ler.

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