19/08/2013 11h18

SMCCU de Maceió aprova projetos para construção de novos imóveis em Maceió

Mensalmente, é emitida pela SMCCU uma média de 50 documentos, entre Alvarás de Construção e cartas de Habite-se.

SMCCU fiscaliza a mobilidade das calçadas

A Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) de Maceió, por meio da Comissão de Acessibilidade, é a responsável por avaliar e aprovar projetos para a construção de novos imóveis em Maceió. O objetivo é garantir segurança, conforto e autonomia a todos os cidadãos, principalmente, aos portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.

Composta por engenheiros da superintendência, a Comissão trabalha, primeiramente, com a análise do projeto de Alvará de Construção observando as condições adequadas de acessibilidade. O Alvará é uma permissão dada pela SMCCU para que o projeto seja executado e nele deve estar previsto a instalação de escadas, rampas, elevadores e calçadas que sigam a legislação existente.

Concluídas as obras, a Comissão vai até o local para verificar se tudo foi realizado de acordo com o projeto apresentado inicialmente. A partir daí, o órgão emite o Habite-se certificando que a edificação está em condições de ser habitada. Mensalmente, é emitida pela SMCCU uma média de 50 documentos, entre Alvarás de Construção e cartas de Habite-se.

Segundo Claudilson Sampaio, engenheiro da SMCCU, um dos objetivos dessas exigências é padronizar as calçadas da cidade. “Há vários anos, estamos cobrando nos projetos de construção de imóveis uma padronização das calçadas, pois elas devem ser antiderrapantes, ter sinalizações táteis de alerta e identificar as faixas de pedestres e de serviços, onde são instalados postes e placas”, afirmou.

A Comissão de Acessibilidade também recebe uma média de 40 denúncias por mês referentes a calçadas construídas irregularmente pelos proprietários de casas e estabelecimentos comerciais em Maceió. De acordo com Claudilson, todas as denúncias são analisadas e, constatada a ilegalidade, os fiscais da SMCCU notificam e exigem que o passeio público seja padronizado pelo dono do imóvel.

A fiscalização da superintendência segue o que determina o artigo 339, do Código de Urbanismo e Edificações do Município, onde é informado que compete ao proprietário ou possuidor de cada terreno a construção, reconstrução e conservação dos passeios públicos, inclusive cumprindo os requisitos de durabilidade e facilidade de manutenção.

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