Assessoria/MPAS
Em Janeiro de 2013, foram concedidos 29.035 mil contratos para crédito consignado realizados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Alagoas. O valor dos empréstimos chegou a R$ 53,4 milhões, enquanto que no mesmo período de 2012 foram liberados R$ 42,1 milhões.
A região Nordeste registrou R$ 903 milhões em valores, totalizando 525.250 mil operações. Ficando em segundo lugar entre as regiões., tanto em número de operações quanto em critério de valores, perdendo apenas para o Sudeste.
Em todo o Brasil foram feitos 1.695.119 milhão de contratos. O valor dos empréstimos chegou a R$ 3,6 bilhões, já em janeiro de 2012 foram R$ 2,9 bilhões, o que representa um aumento de 26,03 %, desconsiderando a inflação.
Na hora de buscar o empréstimo consignado, o segurado deve optar entre as instituições financeiras conveniadas ao INSS consultando a lista das empresas através do site www.previdencia.gov.br. O ideal é que o beneficiário escolha a instituição que disponibilize as menores taxas de juros, além dele não ser obrigado a obter o empréstimo no mesmo banco onde recebe o pagamento.
Para realizar o crédito, o segurado deve apresentar a carteira de identidade ou a carteira de habilitação, comprovante de renda e CPF. O contrato deve ser feito pessoalmente e mediante a assinatura do próprio beneficiário, empréstimo feito por telefone não tem validade.
Na hora de solicitar o crédito consignado, o beneficiário da Previdência Social pode comprometer até 10% de sua renda na função cartão de crédito, enquanto que no empréstimo pessoal, que representa a quase totalidade dos contratos, até 30% da renda líquida poderá ser comprometida.
Para realizar a operação de crédito, o beneficiário tem de apresentar o documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, o CPF e o extrato de pagamento. O contrato tem de ser feito na instituição financeira, pessoalmente, com autorização assinada pelo próprio segurado. Dessa forma, há a garantia de que o empréstimo foi feito por decisão e com o conhecimento do aposentado ou pensionista, evitando operações indevidas. Assim, não são válidos contratos feitos por telefone, por meio de procuração ou por representante legal do segurado, como dependente, curatelado e tutelado.
Titulares de aposentadorias e pensão por morte estão aptos a obter essa modalidade de crédito. No momento da contratação, é obrigatória a assinatura de uma autorização pelo beneficiário para permitir que o desconto das parcelas do empréstimo ou do cartão de crédito seja feito no benefício mensalmente.