05/02/2023 10h48

Perda de validade de medidas provisórias libera repasse de orçamento para a cultura

Texto, que recebeu 44 emendas, fora editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro

Teatro Municipal do Rio de Janeiro

Agência Brasil

Duas medidas provisórias editadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro perdem a validade neste domingo (5). Uma delas adiou repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto chegou a receber 44 emendas.

A outra, a MP 1.135/2022, limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas.

Como não foram votadas na Câmara, as medidas provisórias não chegaram a ser enviadas ao Senado para votação.

Uma medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, caso não tenha sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela expira.

Tramitação

A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se isso for feito até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados.

Pelo menos outras 24 medidas provisórias estão pendentes de votação no Congresso Nacional.

STF

Ontem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que assegurou o repasse de recursos ao setor cultural.

A decisão foi em resposta a ação, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a MP 1.135/2022. A MP chegou a ser suspensa por decisão do STF, que restabeleceu a eficácia da legislação criada pelo Congresso Nacional para dar socorro emergencial ao setor afetado pela pandemia de covid-19.

Mas a Rede informou posteriormente à Corte que o Poder Executivo não providenciou a execução orçamentária em tempo hábil para o repasse de verbas para o setor cultural ainda em 2022. Diante disso, foi acolhido o pedido da Rede para assegurar que o socorro financeiro destinado pela legislação ao setor possa ser utilizado no decorrer de 2023.

TAGS:

Deixe o seu comentário