26/11/2013 13h19

Organizadores de reveillons têm até o dia 29 para requerer autorização

Os interessados devem protocolar no órgão um ofício que descreva todas as informações sobre o evento

Festa de Revèillon agita a capital alagoana

O prazo para que os organizadores de festas de Reveillon solicitem autorização à Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) para realização dos eventos em áreas públicas ou privadas de Maceió termina na próxima sexta-feira (29). Os interessados devem protocolar no órgão um ofício que descreva todas as informações sobre o evento, além de anexar os documentos necessários (veja listagem abaixo). Posteriormente, será feita uma avaliação técnica para aprovar ou não o projeto apresentado.

Os eventos que contarão com palco, como parte integrante da estrutura, devem apresentar um termo de responsabilidade técnica sob a avaliação de um engenheiro e o certificado de segurança do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).

A autorização exige ainda a anuência da Polícia Militar de Alagoas, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum) e da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma).

Os proprietários de barracas na orla marítima da cidade também precisam de autorização para realizar atividades no Reveillon e são proibidas de utilizar áreas além de seus limites ou colocar tapumes que fechem seus espaços impedindo a visualização dos festejos na orla.

O objetivo é cumprir o que estabelece o Código de Posturas de Maceió e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), que normatiza as atividades, dando mais segurança e tranquilidade à população.

Documentos necessários:

- RG, CPF e Comprovante de Residência do responsável pelo evento;
- Cópia da inscrição fiscal e comprovante de quitação da TLFLIF e ISS;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia (Crea/AL), quando houver palcos ou outras estruturas;
- Anuência dos vizinhos, caso não esteja num Corredor de Atividade Múltipla (CAM);
-Contrato de locação;
- Certidão da Vara da Infância e da Juventude.

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