Para facilitar o acesso aos serviços oferecidos, a Secretaria Municipal de Finanças (SMF) disponibilizou um novo layout para a plataforma de emissão de certidão negativa no site do órgão, no endereço eletrônico – www.smf.maceio.al.gov.br. Os interessados, com representação física ou jurídica, agora podem acessar o site e clicar no link ‘Certidão’. Uma nova janela é aberta para que o requerente informe os dados cadastrais como CPF ou CNPJ.
“Agora, o cidadão consegue emitir a certidão negativa com poucos cliques, o que confere maior agilidade e, sobretudo, facilidade para quem precisa comprovar que está em dia com os débitos tributários municipais”, disse
Conforme explicou Faria, a certidão negativa é o documento que comprova que o requerente não tem débitos municipais, a exemplo do Imposto Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto Sobre Serviço (ISS). “Com a reformulação do layout, também foi acrescido um código de autenticidade gerado pela plataforma do site. Agora, o requerente pode emitir o documento sem sair de casa”, esclareceu ele.
Ainda segundo Faria, a certidão é legítima e funciona como uma prova de que o interessado não está com dívidas na Secretaria de Finanças. “As principais situações do uso da certidão negativa consistem na solicitação de financiamentos em bancos, compra e venda de imóveis, concorrência pública, licitações e auditorias”, informou.
O secretário adjunto de Administração Tributária explicou que existem outros dois tipos de certidão: a positiva, que indica que o contribuinte possui pendências junto a Secretaria de Finanças e o impede de concorrer licitações, e a positiva com efeito negativo. “Nesse último caso, o contribuinte tem conhecimento que possui pendências nos pagamentos dos impostos municipais, mas que já identificou e iniciou o processo de regularização”, destacou.
Em casos de certidão positiva, o interessado deve comparecer ao prédio da Secretaria de Finanças, situado à Rua Pedro Monteiro, no Centro, de posse do CPF (para pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) e número de inscrição do IPTU para que seja possível identificar o imóvel. Em seguida, é preciso se dirigir ao protocolo.
“No entanto, caso o interessado não consiga acessar o sistema mesmo após informar os dados solicitados no site, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para verificar se há alguma pendência cadastral”, esclareceu Faria.