05/11/2022 1h19

Equatorial firma parceria com CRAS e instala ponto fixo para ampliar o benefício da Tarifa Social

Distribuidora reforça que o desconto também pode ser estendido aos não titulares de conta de energia

Tarifa Social sempre impacta positivamente no orçamento familiar

 

A Equatorial Alagoas segue trabalhando para expandir o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65% na tarifa de energia. E com objetivo de identificar os clientes que podem ter acesso ao abatimento, mas que ainda não realizaram o cadastro, a Distribuidora instalou um ponto fixo nos Centros de Referência Sociais (CRAS) localizados em Maceió, Arapiraca e também no município de Teotônio Vilela.

A busca ativa de cadastros da Equatorial por meio do cruzamento de dados com o Ministério da Cidadania é uma ação já realizada pela empresa antes mesmo de ser tornar obrigatória para todas as distribuidoras de energia. Para ter o benefício incluso de forma automática, o cliente da Equatorial precisa ter o Número de Identificação Social (NIS) atualizado (atualização deve ocorrer junto CRAS a cada 2 anos).

A gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Patrícia Moraes, explica que muitas famílias deixam de receber o benefício por não ter o NIS atualizado. “Infelizmente, nos deparamos com algumas situações como é o caso de famílias que estão com os seus dados desatualizados, seja na base do governo ou na nossa base. Assim, fica inviável fazer o cadastro desses clientes de forma automática e, consequentemente, a pessoa não recebe o desconto ao qual tem direito”, afirma a gerente.

Patrícia também reforça, que o desconto também pode ser estendido aos não titulares de conta de energia e para a inclusão, basta que um dos moradores da residência tenha o NIS atualizado e atenda aos demais requisitos do programa.

Quem pode ser beneficiado com a TSEE? 

Segundo Ministério da Cidadania, devem ser observados os seguintes critérios:

· Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

· Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos artigos. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

· Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica

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