28/05/2012 10h11

Estado tem mais de 4 mil donas de casas de baixa renda contribuindo com a Previdência Social

Público potencial do Estado é de 223 mil donas de casa

Donas de casas alagoana começam a contribuir mais para o INSS

Assessoria/INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) observou um crescimento de aproximadamente 3 mil por cento no número de donas de casa de família de baixa renda que estão contribuindo com a Previdência Social em Alagoas, considerando o período de outubro de 2011 a abril deste ano. Com o programa lançado pelo Ministério da Previdência Social em outubro do ano passado, beneficiando os que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, as donas de casa carentes podem usufruir dos benefícios previdenciários pagando uma alíquota de 5% (R$ 31,10) sobre o salário mínimo.

No Brasil, o crescimento foi notável – de 5.528 inscritas na Previdência até outubro do ano passado, o número saltou para 234.756, superando a meta inicial do governo de 200 mil novas inscrições até o final deste ano. No país, o público potencial é de quase 6 milhões de donas de casa.

No primeiro mês da redução da alíquota, Alagoas registrou o cadastro de 111 donas de casa de baixa renda. Dois meses após o lançamento, o número subiu para 694 e agora, são 4.433. Ainda assim, o público potencial total no Estado é de 223 mil donas de casa de baixa renda, ou seja, a cobertura ainda é de menos de 2%.

Podem se filiar à Previdência Social como contribuintes facultativos de baixa renda os segurados sem renda própria, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e pertencentes à família de baixa renda. Esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

O procedimento de cadastro é simples. O segurado pode ligar para o telefone 135 ou fazer a inscrição na internet (www.previdencia.gov.br). É preciso que a família do segurado esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.244,00).

A(o) dona(o) de casa que não é de família de baixa renda, mas também não tem renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência pode contribuir para o INSS de duas formas: com 20% sobre o salário mínimo até o limite de R$ 3.916,20 ou com 11% do salário mínimo. Com essa alíquota reduzida, o segurado tem direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

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