05/04/2013 10h29

Alíquota de 5% é exclusiva para as donas de casa de família de baixa renda

Percentual de 5% equivale ao valor de R$ 33,90

Dona de casa terá direito a aposentadoria com pequena contribuição ao INSS
 

A dona de casa de família de baixa renda pode receber benefícios do INSS, como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, pagando mensalmente 5% do salário mínimo, o equivalente a R$ 33,90. Essa contribuição de 5% é específica para a dona de casa sem renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Além disso, a renda da família não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos e também deve ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

As pessoas que contribuem na categoria de dona de casa de família de baixa renda, mas não atendem aos requisitos estabelecidos como: pertencer a família inscrita no CadÚnico, não exercer atividade remunerada e a renda familiar ser de até dois salários mínimos devem fazer o acerto de contribuição, ou seja, pagar a diferença para completar a alíquota de 11% ou 20%. Esse atendimento para o acerto no cadastro e o cálculo da diferença que deve ser paga pode ser agendado pelo telefone 135 ou internet (www.previdencia.gov.br).

A dona de casa que não seja de família de baixa renda, mas também não tem renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, também pode contribuir para o INSS. Esse pagamento pode ser de 20% sobre o salário mínimo até o limite de R$ 4.159,00 ou de 11% do salário mínimo. Essa alíquota de 11% também garante a dona de casa direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

 

 

Outras atividades

 

A diarista não pode contribuir como dona de casa de família de baixa renda, pois exerce uma atividade e possui renda. Essa trabalhadora é uma contribuinte obrigatória e pode contribuir para o INSS de duas formas: com 20% sobre o salário mínimo até o valor máximo de R$ 4.159,00 ou com 11% sobre o salário mínimo, que corresponde ao Plano Simplificado e um valor mensal de R$ 74,58. Essa alíquota menor dá direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

O empregado doméstico também não pode ser enquadrado como dona de casa de baixa renda. O empregado doméstico deve ter a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS é de no mínimo 20%, sendo 8%, 9% ou 11% do trabalhador, dependendo da remuneração e 12% do empregador. Assim, para quem ganha um salário mínimo, a contribuição total é de R$ 136,60, cabendo ao empregador R$ 81,36 e R$ 54,24 ao empregado.

 

Inscrição – O cadastro no INSS como dona de casa, diarista, empregado doméstico ou de qualquer outra atividade que não seja como empregado pode ser feito pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, pela internet (www.previdencia.gov.br) ou em uma das agências do INSS. Mas não é necessário fazer inscrição quem já possui Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP.

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