15/03/2013 10h04

Ministério da Fazenda afirma que Telexfree comete práticas que sugerem pirâmide financeira

Empresa responsável afirmou em página de facebook que não faz captação antecipada

Serviço da telexfree está sendo observada pelo Ministério da Fazenda

Infomoney

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda divulgou nesta última quinta-feira afirmando que a empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree, comete práticas que sugerem um suposto esquema de Pirâmide Financeira.

De acordo com o comunicado, a empresa de anúncios e tecnologia VOIP (telefonia via internet), que tem sede em Vitória, no Espirito Santo, atrai clientes com a promessa de alta lucratividade por meio da postagem diária de anúncios publicitários da empresa na internet.  De acordo com o comunicado, o MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores:  o estímulo à economia informal e a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.

“A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular”, afirmou a nota.

Resposta da TelexFree

Em sua página no Facebook, a empresa afirmou  que não faz captação antecipada e, por tal razão não está obrigada a obter a autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Também disse que não pratica a venda de bens ou serviços, motivo pela qual não necessita obter autorização de atividades de comércio e  que “não há incentivo de economia informal, uma vez que a renda que um divulgador obtém é informado diretamente à Secretaria da Receita Federal como sendo renda de pessoa física e assim é tributado, com retenção na fonte e devido recolhimento, de acordo com a tabela própria do Ministério da Fazenda”.

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