08/02/2019 9h05

Receitas passam a ter validade em todo o país

A mudança permite que as prescrições tenham validade em todo o país, independente da unidade federativa onde tenha sido emitida

A partir desta quinta-feira (07), passa a valer em todo território nacional a Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018, alterando o paragrafo único do art. 35 º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos. A mudança permite que as prescrições tenham validade em todo o país, independente da unidade federativa onde tenha sido emitida.

A lei passa a vigorar após 90 dias da publicação oficial, remodelando o paragrafo único do art. 35º para a seguinte redação: “O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento”.

“A mudança na legislação traz um grande avanço para a população que, a partir de agora poderá adquirir medicamentos com maior tranquilidade quando não estiver na região de domicílio”, disse a presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF-AL), Mônica Meira.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta semana, o ofício circular nº 2, que trata sobre o visto nos receituários controlados, após a publicação da Lei n° 13.732/2018. De acordo com o documento, as regras para aceitação de receitas de controle especial e de notificações de receita emitidas em outros estados permanecem as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve apresentá-las à Vigilância Sanitária local no prazo de 72 horas.

De acordo com o parágrafo único do art. 41 e o §3º do art. 52 da Portaria SVS/MS nº 344/1998: serão recepcionados pelo referido dispositivo legal, de modo que, com a entrada em vigor da Lei nº 13.732/2018, continuará “vigente” a exigência de apresentação à Autoridade Sanitária local, para averiguação e visto, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, as Receitas de Controle Especial e as Notificações de Receitas “A” procedentes de outras unidades federativas.

A Anvisa encerrou, no dia 4 de fevereiro, a Consulta Pública com proposta de norma que estabelece os critérios e procedimentos para implementação de gerenciamento informatizado da distribuição de numeração e talonários de Receituário de Controle Especial no território nacional. A norma deve ser publicada em breve.

Ascom CRF-AL com informações da Comunicação CFF.

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