O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do Ministério da Economia, Frederico Faber, afirmou nesta sexta-feira que, a partir deste ano, os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estão com alguma pendência.
Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019 começa no dia 7 de março, depois do carnaval, e se estende até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
2019
Joaquim Adir destacou nesta sexta-feira que não há muitas novidades no programa de declaração do IR de 2019, apenas ajustes. Segundo ele, a maior novidade na hora de fazer a declaração será a exigência de preenchimento do CPF de dependentes e alimentandos residentes no país. No ano passado, a obrigatoriedade era apenas para dependentes com mais de 8 anos.
O programa também trará ainda, no bloco “Fichas da Declaração”, a opção de doação para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.