23/10/2018 12h37

Empresas devem fazer recadastramento mercantil

O recadastramento segue até 30 de novembro e será realizado exclusivamente on line pela plataforma www.portal.maceio.al.gov.br.

A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), está convocando todas as pessoas jurídicas para realizar o recadastramento mercantil, de acordo com a portaria nº 0101, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23). O recadastramento tem o objetivo de atualizar dados como localização, dados de funcionamento, permitindo mais segurança nas informações contidas nos sistemas da Prefeitura, o que poderá interferir no cálculo de taxas municipais. O recadastramento segue até 30 de novembro e será realizado exclusivamente on line pela plataforma www.portal.maceio.al.gov.br.

O portal já foi utilizado em outros recadastramentos e agora os contribuintes que já realizaram o cadastro de seu CPF nele podem utilizar este login para realizar o recadastramento mercantil. Aqueles que ainda não realizaram devem solicitar login direto no site.

O coordenador de Atendimento da Semec, Gilberto Meister, destacou a importância de atender a esta convocação.

“No recadastramento mercantil, as empresas deverão informar além da sua localização geográfica precisa, a área total do imóvel utilizada. Isso porque a nova regra para a taxa de localização, que será utilizada para o ano de 2019, inclui a área do imóvel para calcular o valor do tributo. Ou seja, a taxa de localização será proporcional ao tamanho do imóvel da empresa. Por isso, é muito importante e obrigatório que todos façam o recadastro”, falou Gilberto Meister.

O recadastramento poderá ser feito por qualquer sócio ou pelo contador, bastando informar dados como CMC, inscrição imobiliária do imóvel onde a empresa está sediada, a área utilizada em metros para o negócio e o número da Unidade Consumidora (UC) da conta da Eletrobras. E o único documento que deverá ser anexado no ato de recadastro é a foto da conta de luz da Eletrobras, com as informações visíveis, tais como: nome, UC e endereço.

“O recadastramento será obrigatório para todas as empresas cadastradas em Maceió. Aqueles que não participarem poderão ter o cadastro suspenso pela Prefeitura de Maceió”, esclareceu Gilberto.

As mudanças na Taxa de Localização serão divulgadas em breve. Delineando um novo modelo de cálculo que será implementado para as taxas de 2019, incluindo as novas regras de isenção e taxa mínima a ser cobrada.

Mais informações pelo 3315-3603.

TAGS:

Deixe o seu comentário