G1
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12, medida provisória que permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado – com desconto na folha de pagamento. O texto agora segue para votação no Senado.
Pela MP, o empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. A finalidade da medida é facilitar o acesso ao crédito consignado pelo trabalhador privado.
Essa modalidade de empréstimo, com desconto na folha de pagamento, é mais facilmente concedida, e a juros mais módicos, a funcionários públicos, por terem estabilidade no emprego. Na ocasião em que foi editada a MP, em março, o Ministério da Fazenda, então comandado por Nelson Barbosa, ministro de Dilma Rousseff, estimou a possibilidade de a MP viabilizar reduções nas taxas de juros cobradas de trabalhadores privados na tomada dos financiamentos.
De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os “procedimentos operacionais” para que as novas regras sejam aplicadas.
“O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo”, diz a proposta.