17/03/2014 13h11

BC alerta ao STJ e STF que eventual correção do FGTS inviabilizará financiamento imobiliário

Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano

G1

O procurador-geral do Banco Central do Brasil, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou em documentos enviados na última sexta-feira (14) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) que eventual determinação judicial para corrigir os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com base na inflação implicaria a revisão de “milhões” de contratos de financiamento habitacional.

Ações no STJ e no STF pedem a correção por indíces de inflação já que, em 2013, a TR foi de 0,19% contra 5,91% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Banco Central pediu para participar do julgamento desses processos nos dois tribunais porque é responsável por calcular a TR a partir de metodologia estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano. Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é depositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Segundo o procurador do BC, os juros atuais de financiamento, que variam entre 6% e 8,66% ao ano para aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), poderiam chegar a 11% se fosse adotado um índice de inflação para a correção do FGTS.

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