22/08/2013 8h34

SMTT mostra que 12,99% dos processos relativos às recorrências de multas foram deferidos

Para entrar com um recurso contra o auto de infração recebido o condutor deve abrir um processo na Defesa Prévia, no prazo de 30 dias

Agentes multam motoristas que estacionam veículos irregularmente

Dados levantados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) mostram que 12,99% dos processos relativos às recorrências de multas já foram deferidos de janeiro a julho deste ano pela Defesa Prévia e pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Segundo o órgão, a maioria dos processos abertos pelos condutores não possui documentos que provem as alegações de defesa.

De acordo com o chefe de Validação e Notificação da SMTT, Lenoir Duarte, a maioria das infrações que os motoristas entram com recursos para retirar a multa é mais difícil de ser provada. Autuações como dirigir sem o cinto de segurança, utilizar o aparelho celular ao volante e avançar o sinal vermelho são as três principais violações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que motoristas abrem processos para a anulação de autuações em Maceió.

Ainda de acordo com Lenoir, os condutores dos veículos que se sentirem lesados pelos autos de infração devem recorrer ao órgão de trânsito, porém é necessário que tenham provas que justifiquem os argumentos relatados. “Não adianta querer entrar com um recurso sem ter uma alegação concisa e embasada para provar o que se está afirmando”, disse.

Recorrer à multa

Para entrar com um recurso contra o auto de infração recebido o condutor deve abrir um processo na Defesa Prévia, no prazo de 30 dias contados desde a data em que foi notificado. Caso o recurso seja indeferido, o solicitante poderá ainda interpor um outro recurso na Jari, também no período de 30 dias.

Da decisão indeferida pela Jari, localizada na sede da SMTT, um recurso ainda pode ser aberto no Conselho Estadual do Trânsito (Cetran) para invalidar ou não a autuação feita pelo agente, no mesmo prazo de um mês, a partir do dia em que o processo para a anulação da multa foi negado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

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