21/02/2018 10h50

FBHA obtém liminar suspendendo lei estadual na Paraíba

Norma estabelecia taxa de R$ 0,03 por Nota Fiscal do Consumidor eletrônica

Hotéis e restaurantes se movimentam contra a burocracia e a tributação

O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu nesta segunda-feira (19.02) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) pedindo a suspensão da lei estadual 10.801/2016, que instituiu a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, cujo fato gerador é a autorização de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A ação foi proposta por solicitação do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (Seha-JP). Nas alegações, a FBHA aponta vícios de inconstitucionalidade na lei como ausência de referibilidade entre o valor exigido e a constraprestação de serviço estatal a que se deva custear, instituindo-se taxa com natureza de imposto com o objetivo meramente arrecadatório; tratar-se de taxa de poder de polícia e não de serviço; possuir base de cálculo própria de imposto e vincular a receita proveniente da arrecadação com o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Administração Tributária (FADAT).

Para o Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que relatou o processo, a ação proposta “se amolda ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a nota fiscal eletrônica é instrumento de controle do Estado na arrecadação do ICMS. Assim, a cobrança da taxa para emissão de nota fiscal eletrônica é de interesse exclusivo do Estado, se revestindo de caráter arrecadador”.

O presidente do Seha-JP, Graco Parente, comemorou a decisão da Justiça que é válida para todo o Estado da Paraíba. Ele argumenta que a alegação de investimento no parque tecnológico para a fiscalização não procede. “O governo quer repassar o custo desse investimento para o contribuinte. Quando houve a implantação do cupom fiscal, os empresários arcaram com os investimentos em tecnologia necessários à migração para o novo sistema. Agora, implanta a NFC-e e mais uma vez querem repassar a conta para os contribuintes”, argumentou

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