Além da exigência do documento de identificação, as empresas devem fixar avisos de proibição, em tamanho e local de ampla visibilidade. O não cumprimento à lei pode complicar a vida das empresas, tendo que pagar uma multa de até 36 mil reais, por cada infração cometida, inclusive, na reincidência, este valor passa para 72 mil reais, bem como o órgão fiscalizador pode pedir a interdição do estabelecimento (fechamento da empresa). A fiscalização ficará por conta dos órgãos estaduais de defesa do consumidor e de vigilância sanitária, os quais, também, serão responsáveis pela aplicação das sanções. Como se vê, o Estado ao invés de encontrar meios mais eficientes de controle social, deixou a responsabilidade esse gargalo, aliás, um “pepino” as empresas. Acontece que, como em Alagoas as Micro e Pequenas Empresas representam mais de 90% das empresas existentes, elas sentirão o ‘peso’ da lei e suas consequências, principalmente pela falta de informação no segmento da MPE. Já as médias e grandes empresas não terão muito problema para cumprir a lei, pois elas têm em seus quadros bons departamentos que facilitam a aplicabilidade da norma.