27/06/2017 17h06

Agora é permitido por lei dar descontos em compras à vista, alerta Procon

Consumidor poderá obter vantagens na compra a dinheiro

Procon informa aos lojistas para o oferecimento de benefícios nas compras à vista

A partir de agora é permitido e regido por lei a prática de conceder desconto em compras pagas à vista e em dinheiro. A lei, que regulamenta a diferenciação de preços, foi sancionada no início desta semana, pelo presidente Michel Temer.

Para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL), a proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comerciário.

“Isso apenas regulamenta a prática de estipular valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento e com o prazo”, explica o superintendente do órgão, João Neto.

No entanto, o projeto, oriundo da Medida Provisória (MP) 764/2016, obriga ao fornecedor informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon de Alagoas garante que irá exigir transparência dos lojistas e sempre realizará fiscalizações para averiguar se o que exige a lei está sendo cumprido.

“O comerciante deve cumprir o dever de informação, atendendo o disposto no Código de Defesa do Consumidor.  Assim, a informação a respeito do preço e diferença deve ser clara e objetiva”, finaliza o superintendente.

TAGS:

Deixe o seu comentário