24/04/2017 14h13

Procon começa a fiscalizar lei de isenção de taxa nos estacionamentos privados em Maceió

Lei n. 6.621 obriga o estabelecimento informar sobre o tempo de permanência gratuita de 30 minutos

Fiscais do Procon/AL junto aos representantes da Comissão estão circulando nos centros de compras, próximos aos locais de validação do ticket

 

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL), em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, visita, nesta segunda-feira (24), os shoppings da capital alagoana para averiguar o cumprimento da Lei Nº. 6.621/2017, que isenta consumidores da taxa de estacionamento.   De acordo com o órgão, os consumidores têm realizado denúncias em relação aos procedimentos que os shoppings estão adotando para dificultar a execução da lei municipal.

Uma das dificuldades impostas, segunda ainda as denúncias dos consumidores, é a burocratização imposta pelos shoppings, para validar o ticket, causando transtornos, longas filas  e desconforto aos consumidores.

O primeiro shopping a ser visitado pelos fiscais do Procon foi o Shopping Pátio, às 10h, posteriormente será o Shopping Parque, às 12h.

Sobre a lei

A Lei Nº. 6.621 que entrou em vigor na última quarta-feira (19) obriga ao estabelecimento informar sobro o tempo de permanência gratuita de 30 minutos. Caso ultrapasse esse prazo, ainda é possível ter direito ao estacionamento grátis. Para isso, é obrigatório apresentar comprovantes de compras que somem dez vezes o valor da taxa cobrada pelo estacionamento e não ultrapassar o limite de oito horas.

 

TAGS:

Deixe o seu comentário