14/04/2015 11h55

Contribuição previdenciária de março vence na quarta-feira

Pagamento garante direito a aposentadoria e outros benefícios

Previdência Social

O pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de março, dos autônomos, empregados domésticos e facultativos pode ser efetuado até esta quarta-feira, 15. Após essa data há a incidência de juros e multa.

Quem contribui sobre um salário mínimo, o valor desse pagamento é de R$ 157,60, considerando a alíquota de 20%; de R$ 86,68, para a alíquota de 11% e de R$ 39,40 para quem contribui com 5% do salário mínimo. O contribuinte pode pagar 20% do salário mínimo até R$ 4.663,75, que é o teto da Previdência social.

Os empregadores domésticos que recolhem acima do mínimo devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

A contribuição de 5% é exclusiva para as donas de casa de família de baixa renda. Outro contribuinte que paga essa alíquota é o microempreendedor individual, mas a data de vencimento do seu recolhimento é dia 20.

O pagamento mensal da contribuição previdenciária garante ao segurado o direito a aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade e por invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade. Os seus dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Os que contribuem com 11% ou 5% do salário mínimo têm direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

 Em atraso – As contribuições previdenciárias em atraso podem ser calculadas pela internet, no endereçowww.previdencia.gov.br. Para acessar, clica em Agência Eletrônica e depois em cálculo de carnês. Pela internet, o usuário pode imprimir a guia e efetuar o pagamento das contribuições atrasadas dos últimos cinco anos, sem necessidade de ir a uma das agências do INSS.

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