05/06/2012 13h18

25.400 aposentadorias em Alagoas são por tempo de contribuição e geram valor de R$ 32 mi

Fator Previdenciário pode variar valor da aposentadoria por tempo de contribuição

Fator previdenciário reduz o salário e eleva o tempo de aposentadoria

O segurado que pretende se aposentar por tempo de contribuição deve ficar atento às exigências legais.  A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que não exige comprovação de idade mínima, sendo necessário apenas que o trabalhador contribua durante 35 anos, no caso dos homens, e 30, mulheres. Porém com o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876 de 1999, o valor a ser recebido poderá variar.

Em Alagoas, dos 184 mil aposentados do INSS, 25.400 são aposentados por tempo de contribuição, gerando um valor mensal de R$ 32 milhões. Durante os últimos três anos foram concedidas por ano, em média, 1.584 aposentadoria desse tipo no Estado.

O Fator Previdenciário é uma equação onde são considerados o tempo de contribuição, a idade do trabalhador, a alíquota e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria. Se o resultado do cálculo for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício; se for igual a 1, não há alteração; e se inferior a 1, haverá redução em relação ao valor utilizado no cálculo. Assim, quanto maior o tempo de contribuição e idade do segurado, mais elevado será o benefício.

Esse Fator é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício. Também não é utilizado quando o valor da aposentadoria for de um salário mínimo.

Proporcional – A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar 30 anos de contribuição.

Já as mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Depois de receber o primeiro pagamento, o segurado não pode mais desistir do benefício. Além disso, o trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento através do telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social na Internet, www.previdencia.gov.br.

Simulação – Para saber o tempo de contribuição o trabalhador pode simular a contagem do tempo de contribuição, na página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). É preciso ter em mãos o número do PIS/PASEP ou do NIT (Número de Identificação do Contribuinte Individual).

Um comentário

  1. Maria Xavier   escreveu:

    Boa tarde.
    Favor nos informar se a foto em destaque pode ser utilizada em nosso boletim informativo, ou se tem direitos reservados.
    Obrigada
    Maria Xavier

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