04/04/2012 13h39

Empregador doméstico pode deduzir contribuição previdenciária do IR

Desconto pode ser de até 12% sobre o valor do salário mínimo referente à alíquota patronal de contribuição à Previdência Social

Contribuição previdenciária de empregada doméstica pode ser abatida no IR

 

O empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (jardineiro, copeiro, babá, caseiro, doméstico e outros) e opta pela declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física, pode descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição à Previdência Social. O desconto é limitado a apenas um empregado por CPF.

Até o recolhimento de janeiro do ano passado – referente ao mês de dezembro de 2010 -, o valor do salário mínimo nacional era de R$ 510, sendo que cabia ao empregador arcar com R$ 61,20 à Previdência. Para os dois meses seguintes, o piso nacional passou a ser de R$ 540, cabendo ao empregador R$ 64,80, e para o restante do ano, o salário mínimo foi reajustado para R$ 545, significando R$ 65,40 de contribuição.

O valor da contribuição sobre o décimo terceiro salário deve entrar na conta, assim como o percentual referente ao terço do período de férias.

Para quem contribui trimestralmente, basta seguir o mesmo princípio, lembrando que, em janeiro de 2011, foram pagas as parcelas de outubro/novembro/dezembro de 2010, portanto, esse valor entra no cálculo. No entanto, o pagamento referente ao último trimestre de 2011, que aconteceu em janeiro de 2012, fica de fora da declaração ano-base 2011.

Essa dedução iniciou em 2006, com a alteração da legislação tributária federal, acrescentando ao rol de valores passíveis de dedução na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, as contribuições previdenciárias pagas pelos empregadores, com o objetivo de estimular o empregador a assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico e fazer o pagamento das contribuições previdenciárias.

O número de trabalhadores domésticos que contribuem para Previdência Social é considerado baixo.  De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio (PNAD) divulgada em 2009, apenas 32% dessa categoria contribui para Previdência.

Desconto - A inscrição do empregado doméstico na Previdência Social, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o doméstico na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar o portal da Previdência (www.previdencia.gov.br), na seção Inscrição na Previdência Social. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

Direitos - Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria (por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, a auxílio-reclusão e pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.

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