18/11/2020 12h14

PGE inicia trabalhos direcionados aos devedores contumazes de ICMS

Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual abre série de procedimentos criminais para deter os devedores contumazes

Procuradoria Geral do Estado

A Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual, após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), passa a adotar um novo procedimento em relação aos devedores contumazes. No Habeas Corpus 163.334, o STF confirmou que a inadimplência pertinente de ICMS configura crime contra ordem tributária, já que o entendimento é que o valor do imposto cobrado do consumidor não integra o patrimônio do comerciante, o qual é mero depositário desse ingresso de caixa que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos.

O Supremo entendeu que o fato de o empresário embutir no preço da mercadoria o valor do tributo, repassando o custo para o consumidor, resulta no seu dever de recolher para os cofres estaduais o valor do ICMS constante da nota fiscal. Na hipótese de não repassados os valores cobrados, o empresário estará se apropriando de valores de propriedade do Estado, configurando o crime de apropriação indébita tributária. “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990″, diz a tese adotada pelo STF.

Diante desse cenário é que a PGE, por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual, passou a identificar contribuintes que reiteradamente realizam esse tipo de prática, com vistas a formular representações criminais para apuração dos possíveis ilícitos penais. “A prática adotada por esses empresários, além de causar grandes prejuízos à sociedade, com a retirada de recursos de atividades essenciais, a exemplo de saúde, educação e segurança, também prejudica seriamente os empresários que cumprem com suas obrigações fiscais, que se veem competindo com agentes econômicos que reduzem seus preços artificialmente, através da inadimplência tributária”, destaca a Coordenação da PFE.

Além da decisão do STF, o art. 60-A da Lei Estadual nº 5.900/96, que traz a definição de devedor contumaz, servirá de norte para a atuação da Procuradoria da Fazenda Estadual.

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