16/03/2019 13h44

Prefeitura prorroga prazo de pagamento de tributos municipais para 15 de abril

ISS de contribuinte autônomo e a Taxa de Vigilância Sanitária ficaram com data de pagamento limite para o dia 30 de abril.

IPTU tem prazo da primeira parcela prorrogado para abril

A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), prorrogou para 15 de abril os prazos para pagamento da cota única e da 1ª parcela do Imposto Territorial Urbano (IPTU) 2019, além da primeira parcela da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLF). A segunda parcela da Taxa se mantém  com prazo para 30 de agosto, enquanto que os vencimentos do IPTU para quem optar em pagar parcelado permanecem no último dia útil de cada mês. Já o ISS de contribuinte autônomo e a Taxa de Vigilância Sanitária ficaram com data de pagamento limite para o dia 30 de abril.

De acordo com Lúcio Calheiros, diretor de Relacionamento com o Contribuinte da Semec, um novo prazo foi pensado diante do curto espaço de tempo para a entrega dos carnês pelos Correios. “Este ano, tivemos algumas dificuldades com o sistema  por conta de algumas particularidades deste ano como a nova fórmula de calcular a taxa de limpeza e como a situação do Pinheiro, além de outros fatores, e  o prazo para confecção dos carnês. Isso impactou na data de postagem do documento para os contribuintes. Então, para não prejudicar o contribuinte, ainda que desde fevereiro, estas guias estivessem disponíveis no site da Prefeitura, optamos em prorrogar os vencimentos destes tributos”, explicou.

As guias de pagamento podem ser emitidas pelo portal da Prefeitura de Maceió, na opção emissão de guias na aba de serviços. Este ano, a Taxa de Vigilância Sanitária segue no mesmo boleto da Taxa de Localização, como uma terceira guia, a fim de otimizar o envio de taxas que estão voltadas para este mesmo público.

“Vale ressaltar que quem for imprimir a guia pela Internet irá se deparar com uma guia com vencimento no dia 29 de março, que já estava lançada no sistema, e outra com vencimento no dia 15 de abril, lançada quando da definição da prorrogação. Fica a critério do contribuinte efetuar o pagamento na data que mais lhe for conveniente. Se fôssemos retirar a guia do dia 29 de março do ar, iria demandar mais tempo e, consequentemente, impactar na arrecadação”, detalhou Calheiros.

O coordenador-geral de Gestão de Receita da Secretaria, Fábio Soares, destaca que as regras para a Taxa de Localização permanecem as mesmas para o ano de 2019. “As regras  para pagamento da Taxa de Localização permanecem as mesmas que foram aplicadas em 2018. É importante destacar que a TLF serve para o Município custear os serviços de disciplinar o uso e ocupação do solo urbano, a segurança e o cumprimento da legislação vigente”, salientou.

A TLF é cobrada sobre qualquer empresa estabelecida em Maceió e varia de acordo com a atividade econômica exercida, utilizando-se como base para a formulação do seu valor a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Nos casos em que houver mais de uma atividade exercida pela mesma empresa, será considerada a atividade de maior valor.

As empresas que não estiverem em dia com a tributação municipal podem sofrer sanções como o impedimento de retirada de certidão negativa de débito, protesto extrajudicial, execução fiscal e a suspensão ou cancelamento da inscrição fiscal.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3315-2553 ou pelo e-mail

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