25/12/2018 9h51

Beneficiários do BPC têm nova oportunidade para recadastramento

Beneficiários devem procurar órgão competente até 31 de dezembro

Por meio da Portaria nº 2.651, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) prorrogou o recadastramento dos usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC, também conhecido com LOAS) que ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais. A inscrição no CadÚnico é obrigatória para beneficiários e requerentes  para concessão e manutenção do benefício.

O prazo final para a atualização cadastral é o dia 31 de dezembro de 2018. Para quem perder esse prazo, haverá uma nova oportunidade, a suspensão dos benefícios será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma do MDS.

Atendimento do BPC

O beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote ao qual está vinculado, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Aqueles beneficiários que não realizarem a inscrição no CadÚnico, terão o benefício suspenso a partir do pagamento do mês seguinte ao final do prazo estabelecido para cada lote.

Por exemplo, os beneficiários que completam ano entre os dias 1º de janeiro e 31 de março de 2019 terão até o dia 31 março para fazer a sua inscrição no CadÚnico. Caso não seja realizada a inscrição, o benefício será suspenso em abril de 2019. E assim sucessivamente, de acordo com o cronograma da portaria.

Cronograma de escalonamento

Lote Período de aniversário do beneficiário Data limite para emissão da notificação Competência inicial
da suspensão
Período máximo do
bloqueio de que
trata o art. 4º
01/01 a 31/03 31/12/2018 Abril de 2019 01/05/2019 a 30/05/2019
01/04 a 30/06 31/03/2019 Julho de 2019 01/08/2019 a 30/08/2019
01/07 a 30/09 30/06/2019 Outubro 2019 01/11/2019 a 30/11/2019
01/10 a 31/12 30/09/2019 Janeiro de 2020 01/02/2020 a 01/03/2020
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