Por meio da Portaria nº 2.651, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) prorrogou o recadastramento dos usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC, também conhecido com LOAS) que ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais. A inscrição no CadÚnico é obrigatória para beneficiários e requerentes para concessão e manutenção do benefício.
O prazo final para a atualização cadastral é o dia 31 de dezembro de 2018. Para quem perder esse prazo, haverá uma nova oportunidade, a suspensão dos benefícios será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma do MDS.
O beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote ao qual está vinculado, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Aqueles beneficiários que não realizarem a inscrição no CadÚnico, terão o benefício suspenso a partir do pagamento do mês seguinte ao final do prazo estabelecido para cada lote.
Por exemplo, os beneficiários que completam ano entre os dias 1º de janeiro e 31 de março de 2019 terão até o dia 31 março para fazer a sua inscrição no CadÚnico. Caso não seja realizada a inscrição, o benefício será suspenso em abril de 2019. E assim sucessivamente, de acordo com o cronograma da portaria.
Cronograma de escalonamento
Lote | Período de aniversário do beneficiário | Data limite para emissão da notificação | Competência inicial da suspensão |
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º |
1º | 01/01 a 31/03 | 31/12/2018 | Abril de 2019 | 01/05/2019 a 30/05/2019 |
2º | 01/04 a 30/06 | 31/03/2019 | Julho de 2019 | 01/08/2019 a 30/08/2019 |
3º | 01/07 a 30/09 | 30/06/2019 | Outubro 2019 | 01/11/2019 a 30/11/2019 |
4º | 01/10 a 31/12 | 30/09/2019 | Janeiro de 2020 | 01/02/2020 a 01/03/2020 |