30/10/2017 10h17

Estado isenta ICMS de instituições cadastradas na Campanha Nota Fiscal Cidadã

Convênio 124/17 representa mais um impulso a prática da cidadania

Veículo do Abrigo São Vicente de Paulo adquirido isento de ICMS

Vitória. Esta é a palavra que define a mais nova conquista para as instituições sociais cadastradas na Campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC). É que neste mês saiu no Diário Oficial da União (DOU) o convênio 124/17, que autoriza o Governo do Estado a conceder isenção de ICMS nas saídas internas de veículos automotores, destinados a essas entidades alagoanas.

De junho a outubro, a medida passou por vários âmbitos até chegar à sua aprovação por todos os estados brasileiros. A iniciativa se deu pela equipe fazendária de Alagoas ao observar que muitos cadastros de entidades na NFC apresentam a necessidade de compra de veículo como meta.

A primeira etapa concluída foi passar pelo grupo de benefício fiscal. Em seguida, foi o debate do encontro da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe). Por fim, houve o convencimento de todos após a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com o representante da Cotepe por Alagoas, Marcelo Sampaio, o êxito na proposta aconteceu devido ao esforço dos envolvidos. “Nosso Estado teve o trabalho reconhecido e aprovado, é um dos únicos da Federação que vai ter o benefício concedido. O objetivo era conseguir esta vitória para beneficiar aqueles que mais precisam de ajuda”.

Com o feito, a entidade pode utilizar a verba recebida no prêmio da Nota Fiscal Cidadã para adquirir um veículo com a exoneração do imposto que compete ao Estado, o ICMS. O procedimento é bem simples. Cada instituição deve gastar, no mínimo 70%, do valor adquirido no sorteio para o projeto apresentado junto a Sefaz/AL, enquanto os 30% restantes podem ser utilizados para custeio, conforme Legislação Estadual.

Oportunidade única

“A NFC foi a melhor coisa que aconteceu neste Governo para ajudar as instituições. Essa equipe da Sefaz é uma equipe que concretiza sonhos e está realizando o nosso sonho. Somos uma instituição de idosos carentes e vivemos de doações. Só uma campanha desta poderia nos contemplar com a maravilha que seria o transporte coletivo para esse pessoal ir no médico e também passear”, conta, entusiasmada, a presidente da Associação Acolhimento Mãe das Graças, Cicera Lisboa, ao saber que agora teriam o desconto do ICMS no veículo.
 

Há um ano  junta todo o dinheiro ganho na campanha para o projeto. Ao todo, foram acumulados R$ 67 mil. Contemplado em sete dos oito sorteios realizados desde que entrou no programa, o acolhimento pretende continuar com o trabalho de estimular as pessoas a solicitar o documento fiscal no ato da compra e pedir para adotá-lo no sistema.

“Determinação é o que nos move. Não usamos esse dinheiro, só acumulando, fazendo de conta que ele não existe, por conta desta finalidade. Quem se empenha consegue alguma coisa”, ressalta a presidente da Associação Acolhimento Mãe das Graças, Cicera Lisboa.

Entre as instituições que almejam a compra de um automóvel-van, estão a Associação Católica São Vicente de Paulo – Casa de Ranquines; Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais (AAPPE); Associação Beneficente dos Moradores do Colina II e Associação Beneficente Santa Terezinha.

Vale destacar que a exoneração do imposto entra em vigor após publicação de decreto.

Estimular a cidadania

O compartilhamento de notas fiscais não serve apenas para participar de sorteios. Mas também dá a oportunidade das instituições participarem do prêmio fixo, estipulado como 10% do total a ser sorteado, R$ 300 mil.

“A partir de mil notas, a entidade já participa do ‘rateio’. Então, mesmo que não seja contemplada no sorteio, terá direito a um percentual proporcional às notas compartilhadas. Há somente vantagens. Ao compartilhar, a pessoa física dobra a quantidade de notas fiscais, e a instituição adotada também ganha duas vezes”, explica a gerente do Programa de Educação Fiscal, Glacia Tavares.

O prêmio fixo e variável é definido na Instrução Normativa SEF Nº 44. Para as entidades sociais há esta diferença, no qual R$ 270 mil correspondem ao número variável e R$ 300 mil o fixo que beneficiam a todos que se empenham na campanha, independentemente de sorteio. Desta forma, a instituição pode ser contemplada duas vezes ou pelo menos uma em cada sorteio.

 

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