20/03/2015 9h05

Força tarefa da Codevasf irá incluir agricultores irrigantes de Alagoas no Cadastro Ambiental Rural

Agricultores têm até o início do próximo mês de maio para realizar o CAR

Agricultores durante secagem do arroz em Igreja Nova

Uma força tarefa formada por técnicos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) irá trabalhar para concluir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos lotes de agricultores familiares irrigantes dos perímetros públicos de irrigação mantidos pela Companhia em Alagoas. A iniciativa foi discutida nesta semana, durante um treinamento com técnicos da Codevasf e da empresa que presta assistência técnica e extensão rural (Ater) aos perímetros.

Os agricultores têm até o início do próximo mês de maio para realizar o CAR. Quem perder o prazo ficará impedido de obter financiamento agrícola até a regularização, entre outras sanções.

Segundo o chefe da Unidade Regional de Meio Ambiente da Codevasf em Alagoas, engenheiro agrônomo Pedro Melo, após o treinamento, terá início o trabalho de inserção dos agricultores familiares no CAR que deverá envolver técnicos da Companhia que atuam em, pelo menos, duas unidades regionais da empresa.

“O objetivo do curso foi capacitar técnicos das unidades regionais de Meio Ambiente e de Administração Fundiária e da empresa que presta Ater aos perímetros irrigados da Codevasf em Alagoas, para que pudéssemos realizar o Cadastro Ambiental Rural. As coordenadas desse trabalho serão dadas por uma comissão formada por representantes das áreas de Empreendimentos de Irrigação e de Revitalização na sede da Codevasf em Brasília”, explicou.

Ele explica que a declaração do CAR é de responsabilidade do produtor rural, mas que há uma situação especial no caso dos agricultores familiares dos perímetros públicos de irrigação mantidos pela Codevasf.

“A responsabilidade pela regularização no cadastro ambiental rural é do próprio dono da propriedade rural. No caso dos perímetros irrigados mantidos pela Codevasf, em que existe a situação dos chamados parceleiros – ou seja, aqueles que trabalham no lote, mas que não possuem a escritura da terra -, a Codevasf realizará o cadastro, mas a responsabilidade pelo mesmo é do usuário da propriedade. Como os perímetros irrigados funcionam como condomínio, a Codevasf também possui responsabilidade nesse cadastramento. Quem perder o prazo, poderá sofrer sanções como o impedimento de obter financiamentos de bancos públicos e privados”, alertou Melo.

O cadastramento dos lotes deverá contar com visita aos perímetros irrigados para identificar as áreas de produção, de proteção permanente e de reserva legal e deverá ser concluído até o início de maio, prazo final para inscrição no CAR.

Segundo o engenheiro agrícola Geraldo Mota, chefe da Unidade Regional de Administração Fundiária da Codevasf em Alagoas, para conclusão dos trabalhos dentro do prazo do CAR será formada uma força tarefa. “Após o treinamento, vamos montar uma força tarefa com as equipes das gerências regionais de Irrigação e de Revitalização das Bacias Hidrográficas para que possamos tentar dar conta desse trabalho, que é bastante complexo, até a data prevista para conclusão, que é em maio deste ano”, afirmou.

O treinamento de técnicos da Codevasf e da Ater dos perímetros irrigados foi realizado pela engenheira florestal do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), Luíse Amaral. “Esse trabalho do IMA/AL vem sendo realizado desde fevereiro do ano passado. Dividimos o estado de Alagoas em sete regiões e, em cada uma, selecionamos um município sede, onde reunimos os secretários de agricultura e de meio ambiente, assim como os técnicos dessas secretarias para participar dessas capacitações, que abordam conteúdos teóricos e de legislação como o código florestal e a instrução normativa do CAR e atividades práticas com o uso do Sicar. Agora em 2015 vamos acompanhar a demanda dos cadastros”, relatou.

Entre os benefícios para os produtores rurais que aderirem ao CAR, a engenheira florestal do IMA/AL destacou que eles ficam resguardados contra multas e sanções por crimes ambientais pois, ao aderir, o produtor rural que não possui, por exemplo, reserva legal, assume o compromisso de reestabelecer essa vegetação.

“No momento que o produtor rural faz o CAR e adere ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ele admite que sua propriedade não possui reserva legal e que ele quer recompor essa área. Assim, ele fica resguardado contra multas posteriores a essa regularização”, declarou.

O CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais, que tem como objetivo promover a identificação e a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tracionais que façam uso coletivo do seu território.

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