18/11/2013 9h22

Sine emite 400 carteiras em menos de dois meses

Trabalhador precisa levar documentos originais de identidade, certidão de nascimento ou certidão de casamento, CPF e comprovante de residência

Trabalhadores se cadastram no Sine Maceió

O posto de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) da Prefeitura de Maceió já emitiu mais de 400 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em menos de dois meses. A informação é da Diretoria de Trabalho e Emprego da Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes).

A emissão das Carteiras de Trabalho começou a ser oferecida pelo Sine da Prefeitura de Maceió no mês de outubro. Segundo a Diretoria de Trabalho e Emprego da Semtabes, são emitidas cerca de 30 Carteiras por dia no posto de atendimento, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Também de acordo com a Diretoria de Trabalho e Emprego da Secretaria, os jovens estão entre os que mais procuram o serviço. A expectativa é que a procura pela emissão do documento aumente nos próximos meses, com a chegada de novos empreendimentos na capital, como o call-center da Almaviva do Brasil.

No Sine da Prefeitura de Maceió, o trabalhador tem acesso à emissão da primeira e segunda vias do documento, por conta de extravio ou de documento danificado. A emissão das Carteiras de Trabalho também passou a ser disponibilizada no Projeto Bairro Vivo da Prefeira de Maceió, desde sua última edição, no Conjunto Carminha, no dia 19 de outubro.

A emissão de Carteiras de Trabalho pelo Sine da Prefeitura de Maceió foi possibilitada por acordo de cooperação técnica entre a Prefeitura de Maceió e a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE) de Alagoas. O acordo foi assinado no último dia 29 de agosto pelo prefeito Rui Palmeira e pelo superintendente regional de Trabalho e Emprego, Israel Lessa. O objetivo do acordo é descentralizar o serviço, originalmente oferecido pela SRTE.

Documentos necessários

Para emitir a primeira via da Carteira de Trabalho, o trabalhador precisa levar documentos originais de identidade, certidão de nascimento ou certidão de casamento, CPF e comprovante de residência.

Para a segunda via em caso de documento danificado, são necessários carteira profissional, identidade ou registro original, CPF, comprovante de residência e espelho do PIS. Já para a segunda via da Carteira de Trabalho em caso de furto, roubo ou extravio, é preciso levar o Boletim de Ocorrência (BO), espelho do PIS, identidade ou registro original, CPF e comprovante de residência. Não é preciso levar foto: a imagem do trabalhador e sua assinatura para constarem no documento são colhidas por meio digital.

Os interessados em obter a Carteira de Trabalho devem comparecer ao posto de atendimento do Sine da Prefeitura de Maceió, na Rua Barão de Anadia, 85, Centro, vizinho à Estação Central de Trem (CBTU), das 8h às 14h, de segunda à sexta-feira. O prazo de entrega do documento é de uma semana.

Para mais informações, o trabalhador também pode entrar em contato, no horário de funcionamento do posto, pelo número 0800-082-6205. A ligação é gratuita.

A Carteira

Instituída pelo decreto 21.175, de 21 de março de 1932, a Carteira de Trabalho tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Por suas anotações, é um dos únicos documentos a reproduzir, com precisão, a vida funcional do trabalhador.

Dessa forma, a Carteira de Trabalho garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Além disso, a carteira de trabalho também serve como documento de identificação. Anos atrás, a carteira passou a ser emitida por meio informatizado, com o objetivo de impedir fraudes.

Qualquer pessoa com idade igual ou superior a 14 anos pode solicitar a emissão da Carteira de Trabalho. Só lembrando: entre os 14 e os 16 anos de idade, a pessoa somente pode trabalhar na condição de menor aprendiz.

 

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