11/10/2013 8h24

Sine da Prefeitura de Maceió conta com um novo serviço para a população

Trabalhador pode buscar emitir no Sine da Prefeitura de Maceió tanto a primeira como a segunda e terceira vias da Carteira de Trabalho

Carteira de Trabalho

O posto de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) da Prefeitura de Maceió conta com um novo serviço para a população: a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Quem precisar do documento pode procurar o Sine da Prefeitura de Maceió, na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes), na Rua Barão de Anadia, 85, Centro, próximo à Estação Central da CBTU, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

O trabalhador pode buscar emitir no Sine da Prefeitura de Maceió tanto a primeira como a segunda e terceira vias da Carteira de Trabalho. Para emitir a primeira via, o trabalhador precisa levar ao posto do Sine da Prefeitura de Maceió documentos originais de Identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento; CPF; e comprovante de residência.

Para a segunda via, são necessários: carteira profissional, identidade ou registro original; CPF; comprovante de residência; e espelho do PIS. Para a terceira via da Carteira de Trabalho, é preciso levar ao Sine da Prefeitura de Maceió o Boletim de Ocorrência (BO); espelho do PIS; identidade ou registro original; CPF; e comprovante de residência.

Não é preciso levar fotografia: durante o atendimento, a foto do trabalhador e a assinatura que constarão na Carteira são colhidas por meio digital. O prazo previsto para a entrega do documento ao trabalhador é de uma semana.

 A emissão da Carteira de Trabalho pelo Sine da Prefeitura de Maceió é fruto de acordo de cooperação técnica assinado no último dia 29 de agosto entre o prefeito Rui Palmeira e o superintendente regional de Trabalho e Emprego de Alagoas, Israel Lessa. O objetivo do acordo é a descentralização do serviço – oferecido, originalmente, pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE).
A Carteira

Instituída pelo decreto 21.175, de 21 de março de 1932, a Carteira de Trabalho tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Por suas anotações, é um dos únicos documentos a reproduzir, com precisão, a vida funcional do trabalhador.

 Assim, a Carteira de Trabalho garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Além disso, a carteira de trabalho também serve como documento de identificação. Anos atrás, a carteira passou a ser emitida por meio informatizado, com o objetivo de impedir fraudes.

Qualquer pessoa com idade igual ou superior a 14 anos pode solicitar a emissão da Carteira de Trabalho. Só lembrando: entre os 14 e os 16 anos de idade, a pessoa somente pode trabalhar na condição de menor aprendiz.

José Árabes/ Ascom Semtabes

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