10/09/2013 9h22

Setor do Simples Nacional da Prefeitura é referência no País

Simples nacional possui normas gerais de tratamento diferenciado e favorecido voltado para microempresas e empresas de pequeno porte

Secretaria de Finanças avança no processo de modernização

Responsável pelo monitoramento de microempresas e de empresas de pequeno porte de Maceió, o setor do Simples Nacional da Secretaria Municipal de Finanças (SMF) é referência nacional. Para manter o setor sempre atualizado, dois auditores fiscais e um servidor de informática participaram da 6ª edição do Seminário Simples Nacional, que aconteceu no final de agosto.

O Simples nacional possui normas gerais de tratamento diferenciado e favorecido voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. O programa proporciona benefícios na apuração, recolhimento de impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante o regime único de arrecadação, acesso a crédito e ao mercado, entre outras vantagens.

De acordo com o auditor fiscal Ricardo Antas, o trabalho de monitoramento realizado pela Secretaria Municipal de Finanças é para evitar que empresas em situação irregular recebam tratamento especial do programa, uma vez que a tributação é diferenciada. “Nós cuidamos desde o cadastro à baixa da empresa no Simples Nacional. Monitoramos os estabelecimentos e notificamos quando precisam regularizar alguma pendência”, explicou.

Ricardo Antas disse também que o filtro para participar do programa é grande e possui uma série de exigências, entre elas o fato de o dono da empresa não poder ter sócio domiciliado no exterior nem possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal. Empresas que vendem bebidas alcoólicas e cigarros também não podem participar do Simples Nacional.

Sancionada em dezembro de 2006, a lei complementar que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte considera uma microempresa aquela com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e empresas de pequeno porte aquelas com receita bruta superior à R$ 360.000.00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

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