19/07/2013 8h10

Prefeito obtém prazo maior para conclusão do plano municipal de saneamento básico

Propósito da gestão municipal é dotar todos os bairros da capital com o serviço de saneamento

Prefeito Rui Palmeira debatendo ampliação do programa de saneamento em Brasília

O prefeito Rui Palmeira esteve em Brasília na última quinta-feira para participar de uma reunião com o Secretário Nacional de Saneamento Ambiental, Osvaldo Garcia. O encontro foi no Ministério das Cidades e contou com a participação do secretário de Planejamento e Desenvolvimento de Maceió, Manoel Messias.

Na ocasião, Rui Palmeira pediu um prazo maior para que a prefeitura conclua o Plano Municipal de Saneamento Básico. “Esse plano estava parado desde 2011, o nosso objetivo agora é acelerar. Já estamos em fase de licitação, mas precisamos de um prazo maior para concluir todos os projetos com a qualidade técnica necessária e assim buscar os investimentos para a área de saneamento básico em Maceió”, afirmou.

Com a publicação da Lei de Saneamento Básico (11.445/2007), todos os municípios têm a obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico, o PMSB. Sem esse projeto, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, a prefeitura não poderá mais receber recursos federais para as obras na área de saneamento básico na cidade.

“Várias capitais do nordeste já conseguiram recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para investirem em saneamento. Nossa secretaria já está trabalhando focada na elaboração dos projetos e contamos com o apoio do Ministério das Cidades para a realização e a efetivação do plano. Com o PMSB consolidado, Maceió vai buscar os recursos necessários. Nossa cidade precisa desses investimentos urgente”, declarou o prefeito.

Conheça melhor a Lei nº 11.445/2007

A lei definiu o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativos aos processos de saneamento básico. Entre eles estão o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Ou seja, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) deve abranger as quatro áreas que estão relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.
O PMSB dever ser aprovado em audiência pública que são os fóruns de discussão da proposta e das apresentações de sugestões e reivindicações por parte dos moradores. Após a audiência, o plano é apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal. Aprovado, o PMSB passa a ser referência de desenvolvimento para a cidade. Ficam estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.

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