01/05/2013 10h30

Alagoano conheça mais sobre o seguro-desemprego; uma conquista do trabalhador

Sine orienta o cidadão e ajuda a realocá-lo no mercado de trabalho

Sine Maceió oferece inúmeras informações ao trabalhador alagoano

Trabalhar para garantir o próprio sustento e o de sua família. Essa é a realidade para a imensa maioria da população, que dá o melhor de si em seus empregos, nas mais diversas áreas. Contudo, em alguns momentos, isso deixa de ser, temporariamente, possível: o trabalhador é desligado. A depender da conjuntura econômica, nem sempre consegue outro emprego de imediato.

Para auxiliar o trabalhador e sua família a enfrentar esse momento difícil, o seguro-desemprego é uma das principais ferramentas disponibilizadas pelo governo federal. A habilitação para receber o benefício é um dos serviços oferecidos pela Prefeitura de Maceió, por meio de seu posto de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine), que tem convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Sebastião João da Silva Santos, 23 anos, foi um dos trabalhadores que procuraram os serviços do Sine da Prefeitura de Maceió. Pai de duas filhas, ele trabalhava há sete meses em uma empresa na zona rural de São Luís do Quitunde. Sebastião busca a habilitação no seguro-desemprego para garantir o sustento da família enquanto procura outro emprego.

“Enquanto não aparece nada, o seguro-desemprego vai ajudar”, disse, nesta quarta-feira (24), enquanto aguardava atendimento. Sebastião contou que essa foi a primeira vez que procurou o Sine da Prefeitura de Maceió.

O que é?

Benefício integrante da seguridade social, o seguro-desemprego tem a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado do emprego de forma involuntária – ou seja, sem justa causa. Garantido na Constituição Federal, também objetiva auxiliar na manutenção e na busca por emprego, promovendo, para isso, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Desde 2011, o Seguro-desemprego passou a estar integrado com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Com isso, quando o trabalhador dá entrada no Seguro Desemprego pela terceira vez, ele é encaminhado para um curso do Pronatec. O recebimento do benefício fica condicionado a matrícula e frequência no curso. Se o trabalhador se recusa a participar do curso, pode ter o benefício cancelado. Os cursos, oferecidos aos trabalhadores na modalidade Bolsa Formação Trabalhador, têm carga horária mínima de 160 horas.

Além disso, o Seguro-Desemprego também está integrado com o Portal Mais Emprego, do MTE. Isso possibilita o encaminhamento do trabalhador para processo de seleção para um novo emprego, caso seja verificada a existência de uma vaga. Isso pode acontecer após o trabalhador ter recebido o benefício, quando ele será convocado a comparecer a uma unidade de atendimento do sistema do MTE, a exemplo do Sine Maceió.

Como dar entrada?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio de requerimento do seguro-desemprego, em duas vias, devidamente preenchido – uma de cor verde, outra marrom. Além disso, o trabalhador também deve portar, no momento de dar entrada no benefício, no Sine da Prefeitura de Maceió: extrato atualizado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); carteira de identidade; carteira de trabalho; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente quitado; e comprovante de residência.

Número de parcelas

A assistência financeira é concedida ao trabalhador em, no mínimo, três parcelas e, no máximo, cinco, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses. A relação é a seguinte:

- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses;

- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Só para esclarecer: período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para o recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-desemprego, deve-se contar os 16 meses que compõem o período aquisitivo.

Suspensão ou cancelamento

O pagamento do benefício do seguro-desemprego pode ser suspenso, ou paralisado temporariamente: se o trabalhador for admitido em um novo emprego; ou se ele começar a receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, excetuando-se o auxílio-acidente e a pensão por morte. Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do benefício, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que a nova dispensa também seja sem justa causa.

Já o cancelamento do benefício do seguro-desemprego acontece: pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior; por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; por morte do segurado – ou seja, as parcelas não passam para possíveis herdeiros do trabalhador.

Mais informações

Para mais informações sobre o assunto, o trabalhador pode entrar em contato com a Coordenação Geral de Seguro Desemprego do Sine da Prefeitura de Maceió por meio do telefone 3315-6218 ou ir ao posto de atendimento, que fica na sede da Semtabes, na Rua Barão de Anadia, 85, Centro, ao lado da Estação Central da CBTU.

TAGS:

Deixe o seu comentário