03/06/2015 15h02

Fiea e Sileal destacam decreto governamental de desoneração do ICMS do leite

Medida vai beneficiar a indústria alagoana de leite, que ganha competitividade no mercado local e regional

Presidente da Sileal, Arthur Vasconcelos, diz que o decreto ajudará a cadeia produtiva de leite e derivados
O presidente da Federação das Indústrias de Alagoas (Fiea), José Carlos Lyra de Andrade, manifestou, nesta quarta-feira (3), o agradecimento do setor produtivo alagoano ao governador Renan Filho, pela publicação do decreto que desonera o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de toda a cadeia de produtos lácteos. A medida vai beneficiar a indústria alagoana de leite, que ganha competitividade no mercado local e regional.
 “Esse é um antigo pleito dos produtores alagoanos” – afirmou Lyra, que havia encaminhado ao governador essa reivindicação do Sindicato dos Produtores de Laticínios de Alagoas (Sileal). “Nossos produtos ficarão mais atrativos na concorrência com outros Estados” – disse o presidente dessa entidade, empresário Arthur Vasconcelos.
Segundo ele, o Decreto nº 40.745, que altera a regulamentação do ICMS para a indústria do leite e seus derivados, representa um marco na cadeia produtiva desse alimento. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 1º. Com ele, os produtos alagoanos passam a ter preço melhor.
“Voltaremos a produzir mussarela, produto que até agora ficava muito caro colocar no mercado. Com o decreto, haverá uma barreira de entrada em Alagoas, e isso beneficia diretamente as mais de 50 empresas locais, principalmente as pequenas fábricas, e os mais de mil produtores de leite” – argumentou o presidente do Sileal.
Segundo o governo, os produtores locais com circulação interna terão desoneração do ICMS, enquanto os produtos vindos de outros Estados passarão ao regime de substituição tributária.
 O decreto inclui como produtos a serem desonerados o leite pasteurizado e leite UHT, iogurte, bebida láctea, coalhada, leite fermentado, achocolatado, bebidas lácteas, manteiga comum e de garrafa, queijos ricota, cremoso, mussarela, prato, coalho e queijo manteiga, além do doce de leite.

Deixe o seu comentário