13/06/2024 8h54

Sefaz orienta instituições sociais sobre adesão à Nota Fiscal Cidadã

Campanha já beneficia 127 entidades em todo o estado de Alagoas

NFC oferece vantagens às entidades cadastradas em Alagoas

 

A Nota Fiscal Cidadã (NFC), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz), está beneficiando 127 instituições sociais cadastradas em todo o estado. A campanha oferece vantagens às entidades cadastradas por meio do compartilhamento das notas fiscais dos cidadãos emitidas em Alagoas.

Para se cadastrar na campanha, a nova instituição deve acessar o site https://nfcidada.sefaz.al.gov.br/, clicar na aba “Legislação” e selecionar a opção “Formulários – Ficha de Cadastramento”. Vale ressaltar que o cadastro para novas instituições pode ser feito em qualquer dia do ano junto à chefia especial de Educação Fiscal.

De acordo com a chefe do setor, Juliane Calheiros, quando a entidade tiver toda a documentação escaneada, é necessário entrar em contato com o setor responsável citado acima pelo telefone (82) 3216-9840 e/ou e-mail notafiscalcidada@sefaz.al.gov.br para tirar dúvidas sobre a campanha e realizar o cadastro na NFC.

“A partir daí, a documentação será analisada e, se aprovada, a instituição é convocada até a Secretaria da Fazenda para uma oficina de capacitação. Após concluído todo o processo, a instituição estará apta a concorrer aos prêmios dos sorteios da NFC,” explicou.

As documentações necessárias para o cadastro na campanha, por parte das entidades, são: cópia do estatuto social; cópia da publicação do ato de reconhecimento de utilidade pública na esfera estadual ou municipal; cópia da ata de posse da atual diretoria; atestado emitido pelo juiz de direito, pelo representante do Ministério Público da comarca ou pelo Conselho de Assistência Social, comprovando o seu efetivo funcionamento.

Além desses documentos, a entidade ainda deve apresentar: cópia do CNPJ emitido pelo Ministério da Fazenda; conta bancária exclusiva para uso do prêmio; projeto detalhando o uso do prêmio; termo de compromisso; documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (ex. contrato de locação, escritura, etc.); e preencher a ficha de cadastramento disponibilizada pelo órgão. Lembrando que a falta de qualquer destes itens implicará na não adesão a campanha.

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