22/02/2019 15h47

Contribuinte do IR saberá logo se caiu na malha

Maior novidade de 2019 será a exigência de preenchimento do CPF de dependentes e alimentandos residentes no País

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do Ministério da Economia, Frederico Faber, afirmou nesta sexta-feira que, a partir deste ano, os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estão com alguma pendência.

Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019 começa no dia 7 de março, depois do carnaval, e se estende até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

2019 

Joaquim Adir destacou nesta sexta-feira que não há muitas novidades no programa de declaração do IR de 2019, apenas ajustes. Segundo ele, a maior novidade na hora de fazer a declaração será a exigência de preenchimento do CPF de dependentes e alimentandos residentes no país. No ano passado, a obrigatoriedade era apenas para dependentes com mais de 8 anos.

 Além disso, o programa da Receita Federal deixou mais claro o local onde deve ser declarado o recebimento de pensão alimentícia. Dentro de “Rendimentos”, a coluna “Outros” passará a ser “Pensão Alimentícia e Outros”.

O programa também trará ainda, no bloco “Fichas da Declaração”, a opção de doação para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

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